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Glorianita Carneiro
Belém (PA)
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Glorianita Carneiro
Comentário ·
há 10 anos
Para STJ, a partilha na União Estável depende de comprovação de esforço mútuo quanto aos bens adquiridos antes da Lei nº 9.278/96
Graziela Folharine Theodoro
·
há 10 anos
A minha comunhão estável ocorreu em outubro/2012 e compramos um apartamento com o dinheiro do meu FGTS recebido no inicio de 2012. Na partilha eu posso alegar que o bem foi comprado com este dinheiro??
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Glorianita Carneiro
Comentário ·
há 10 anos
Para STJ, a partilha na União Estável depende de comprovação de esforço mútuo quanto aos bens adquiridos antes da Lei nº 9.278/96
Graziela Folharine Theodoro
·
há 10 anos
Eu e meu companheiro fizemos um contrato de comunhão estável, 2 meses depois comprei um apartamento com o dinheiro do meu FGTS. Ele vai ter direito caso agente se separe??
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